O Contran publicou a Res.285/08 que alterou e complementou o Anexo II da Res.168/04 do mesmo órgão. Basicamente, o que mudou foi a carga horária das aulas teóricas e práticas dos Centros de Formação de Condutores, além do acréscimo de conteúdo que será cobrado nos exames.
A partir de 1° de janeiro de 2009 o curso teórico, atualmente com 30 horas aula, passará a ter carga horária de 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula. O objetivo- é claro- aperfeiçoar o processo de formação de condutores, que hoje é duramente criticado por especialistas da área.
A resolução 285 trouxe novos conteúdos, importantes para o conhecimento dos condutores. O curso teórico abordará questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
Já nas aulas práticas o que muda: passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
Um novo curso também foi criado, o “Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e outras, objetos de regulamentação específica pelo Contran” destinado aos condutores que pretendem realizar o transporte de cargas classificadas como indivisíveis.
Muitos já destacaram os pontos negativos das novas regras: que os preços irão aumentar, que não vai adiantar nada se não houver fiscalização, etc. Porém eu destaco o maior ponto positivo: a atitude do Contran de dar o pontapé inicial para essa mudança.
Agora cabe a nós fazermos a nossa parte. Os CFCs precisam exigir mais de nossos futuros condutores, os candidatos a 1.º Habilitação também devem fazer o curso sem nenhum pré-conceito definido (como aqueles que acham que já sabem dirigir e que o curso teórico é apenas um empecilho para tirar a CNH).
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Indenização de DPVAT deve obedecer à lei federal
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode se sobrepor à Lei 6.194/74 na indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito
Decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT estabelece que o valor da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), por invalidez permanente, é fixado pela Lei 6.194/74 em 40 salários mínimos. A determinação impede que o Conselho Nacional de Seguros Privados queira limitar esse montante por meio de resolução interna. O entendimento foi fixado em acórdão que manteve sentença de primeiro grau que condenou o Unibanco AIG Seguros S/A a pagar o valor integral do DPVAT (40 salários mínimos) a motorista que ficou inválido. O homem precisou recorre à Justiça porque a segurada lhe entregou apenas R$ 3.172,50, sob o argumento de que o valor correspondia ao percentual de invalidez (23,50%). O Unibanco acrescentou que a indenização integral exigia cem por cento de incapacidade para o exercício de atividade profissional. Também se recusou a vincular a indenização ao salário mínimo. Ao decidir a questão, o juiz relator destacou que a lei apenas exige que a invalidez seja permanente, independentemente do grau apurado. Segundo o magistrado, a debilidade permanente de membro foi atestada pelo laudo de exame de corpo de delito emitido pelo Instituto Medido Legal (IML). "Assim, a indenização devida é no importe de 40 vezes o maior salário mínimo vigente, conforme estipulado na alínea "b" do artigo 3º da Lei 6.194/74", afirmou o juiz. Nº do processo: 2007.01.1.021406-0
Fonte: Canal da Justiça
Decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT estabelece que o valor da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), por invalidez permanente, é fixado pela Lei 6.194/74 em 40 salários mínimos. A determinação impede que o Conselho Nacional de Seguros Privados queira limitar esse montante por meio de resolução interna. O entendimento foi fixado em acórdão que manteve sentença de primeiro grau que condenou o Unibanco AIG Seguros S/A a pagar o valor integral do DPVAT (40 salários mínimos) a motorista que ficou inválido. O homem precisou recorre à Justiça porque a segurada lhe entregou apenas R$ 3.172,50, sob o argumento de que o valor correspondia ao percentual de invalidez (23,50%). O Unibanco acrescentou que a indenização integral exigia cem por cento de incapacidade para o exercício de atividade profissional. Também se recusou a vincular a indenização ao salário mínimo. Ao decidir a questão, o juiz relator destacou que a lei apenas exige que a invalidez seja permanente, independentemente do grau apurado. Segundo o magistrado, a debilidade permanente de membro foi atestada pelo laudo de exame de corpo de delito emitido pelo Instituto Medido Legal (IML). "Assim, a indenização devida é no importe de 40 vezes o maior salário mínimo vigente, conforme estipulado na alínea "b" do artigo 3º da Lei 6.194/74", afirmou o juiz. Nº do processo: 2007.01.1.021406-0
Fonte: Canal da Justiça
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Contran modifica regras para concessão de CNH
O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, publicou uma resolução que modifica as regras para a concessão da carteira de habilitação, as mudanças valem a partir de janeiro de 2009. Bruna Moro está no fim das 15 aulas práticas obrigatórias, a estudante também já cumpriu a parte teórica, na opinião dela as aulas são suficientes para quem já tem uma idéia de como é dirigir. Atualmente para tirar a carteira de motorista os candidatos passam por 45 horas de aulas práticas e teóricas, mas uma nova resolução do Contran vai exigir mais treino e estudo de quem pretende dirigir pelas ruas. A nova medida vale a partir de janeiro de 2009. A carga horária das aulas teóricas passa de 30 para 45 horas, as práticas aumentarão de 15 para 20. Temas relacionados a álcool e direção também serão incluídos nas aulas. Quem for tirar a CNH para moto poderá fazer o treinamento em vias públicas, o que não acontece ainda, as aulas são restritas à locais fechados. Quem for tirar a carteira para dirigir carro também terá aulas sobre motos e vice e versa. Os donos de auto-escolas concordam com a nova medida, mas acreditam no aumento de preços. Para o delegado da Ciretran de Boituva, Carlos Antônio Antunes, a mudança é importante, mas deve vir acompanhada de conscientização.
Fonte: TV TEM
Fonte: TV TEM
terça-feira, 26 de agosto de 2008
Justiça pode bloquear carros de devedores
Juízes de todo país terão têm agora um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas, o bloqueio do carro do devedor. O sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal e apresenta bons resultados. Mas a partir desta terça, todos os tribunais brasileiros, não apenas a Justiça do Trabalho, vão ter acesso a um cadastro nacional de veículos. Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista. "Em dois meses, somente na 4.ª Vara do Trabalho de Brasília, nós já providenciamos quase 25 bloqueios e, não digo todos, mas a grande maioria com extremo sucesso," garante o juiz Denilson Bandeira Coelho. Um cliente do advogado Jomar Moreno foi um dos beneficiados. Durante mais de um ano ele tentou, sem sucesso, receber de uma construtora uma dívida trabalhista. Bastou a justiça bloquear dois carros da empresa para o cliente dele conseguir o dinheiro. "Quando ocorre uma ameaça de penhora, a empresa procura ou pagar o processo ou procurar o trabalhador para tentar fazer um acordo," explica o advogado. Elogios Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse novo instrumento será importante principalmente para as varas de família e os juizados de pequena causa. "Acredito que finalmente o judiciário está utilizando as ferramentas tecnológicas ou a tecnologia a seu favor e buscando sobretudo fechar o cerco contra os maus pagadores no brasil", diz Rubens Curado, juiz auxiliar da presidência do CNJ. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também elogia a medida. "Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão," diz ele.
Fonte: G1
Fonte: G1
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Candidatos a CNH terão de freqüentar mais horas de cursos
SÃO PAULO - O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), decidiu aumentar a carga horária dos cursos teórico e prático freqüentados pelas pessoas que querem obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Nesta sexta-feira (22), o órgão publicou a resolução 285, que altera e complementa a resolução 168, que trata dos cursos para habilitação de veículos automotores. Com isso, o curso teórico passará a ter a carga horária de 45 horas, sendo que, antes, eram exigidas 30 horas. Já para o curso prático, os candidatos deverão realizar 20 horas de aula prática em vez de 15 horas, como era determinado anteriormente. Motocicletas O principal aumento foi feito nas aulas de Direção Defensiva, que passará de 8 horas para 16 horas. Na resolução, o Contran aponta o aumento no número de acidentes envolvendo veículos de duas rodas como um dos principais fatores para a mudança. Considerando a necessidade de incluir e reforçar conteúdos específicos à formação de condutores de motocicletas, o órgão também aumentou a carga horária das aulas sobre o funcionamento de veículos de duas ou mais rodas, que passou de duas para três aulas.
Fonte: Info Money
Fonte: Info Money
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Criança no volante
Imagens mostram irresponsabilidade no trânsito de Curitiba. Veja o flagra do Jornal da Record.
Qual a sua opinião sobre isso?
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Governo retoma andamento do projeto de implantação de chips de identificação em veículos
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu a versão final do projeto de implantação de chips de identificação em todos os veículos da frota brasileira e deverá divulgar, nos próximos dias, as especificações técnicas do programa.
O projeto foi adiado sucessivamente nos últimos dois anos, por causa da polêmica entre os fabricantes de sistemas e equipamentos de identificação por radiofreqüência sobre o uso de etíquetas com baterias (tag ativa) ou sem elas. O Denatran acredita que as primeiras licitações para implantar o projeto nos Estados poderão ocorrer nos próximos meses. Por ora, a meta de instalar os chips em toda a frota nacional até dezembro de 2009 não foi modificada.
A adoção do projeto beneficia não só os Detrans, que poderão ampliar o controle fiscal dos veículos, verificando irregularidades como atraso no pagamento do IPVA, licenciamento e multas. Mas também as seguradoras, visto que este sistema poderá interagir com o Sivivem do Projeto Fronteiras, fornecendo mais informações para a detecção de veículos roubados. Igualmente poderá gerar aumento na arrecadação do DPVAT, visto que, a exemplo do que se espera com o IPVA, tende a reduzir a inadimplência.
Fonte: Fenaseg
O projeto foi adiado sucessivamente nos últimos dois anos, por causa da polêmica entre os fabricantes de sistemas e equipamentos de identificação por radiofreqüência sobre o uso de etíquetas com baterias (tag ativa) ou sem elas. O Denatran acredita que as primeiras licitações para implantar o projeto nos Estados poderão ocorrer nos próximos meses. Por ora, a meta de instalar os chips em toda a frota nacional até dezembro de 2009 não foi modificada.
A adoção do projeto beneficia não só os Detrans, que poderão ampliar o controle fiscal dos veículos, verificando irregularidades como atraso no pagamento do IPVA, licenciamento e multas. Mas também as seguradoras, visto que este sistema poderá interagir com o Sivivem do Projeto Fronteiras, fornecendo mais informações para a detecção de veículos roubados. Igualmente poderá gerar aumento na arrecadação do DPVAT, visto que, a exemplo do que se espera com o IPVA, tende a reduzir a inadimplência.
Fonte: Fenaseg
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
Perguntas mais frequentes sobre a Lei Seca
Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?
Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Como o índice de álcool vai ser verificado?
Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
O teste com o bafômetro é obrigatório?
O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.
O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado?
Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?
Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.
Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).
A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
Fonte: Jornal Zero Hora
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
Senado analisa projeto para pena maior em acidentes com vítima
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisará na quarta-feira um projeto de lei para endurecer as penas para motoristas envolvidos em acidentes de trânsito com vítimas. O texto também prevê que o juiz seja comunicado imediatamente pela polícia dos fatos para suspender a habilitação do motorista. Se aprovado, o projeto, que já tem parecer favorável, seguirá diretamente para a Câmara.
As principais mudanças que essa lei trará ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizem respeito aos artigos 306, 308 e 309, que tratam respectivamente de dirigir sob efeito de álcool ou drogas, participar de 'rachas' e guiar sem habilitação. A nova medida propõe a possibilidade de tratar como crime doloso - cometido com intenção - os acidentes fatais.
Os motoristas alcoolizados ou sem habilitação que provocarem acidentes com feridos poderão ser condenados a até 8 anos de prisão. Se houver mortes, a pena pode chegar a 12 anos. O projeto também proíbe que as penas sejam substituídas por prestação de serviços comunitários.
Nos casos de acidentes considerados crimes culposos - sem intenção -, o projeto também prevê um aumento nas penas. Atualmente, o infrator pode ser condenado de 2 a 4 anos de prisão, além da suspensão da carteira de habilitação. Após as mudanças, a pena pode variar de 3 a 5 anos.
O texto também traz uma elevação nas penas mínimas para os infratores, mesmo quando não provocam acidentes. Por exemplo: dirigir alcoolizado atualmente pode resultar em uma pena de 6 meses a 3 anos de prisão. O projeto prevê que ela seja aumentada para de 1 a 3 anos. O período mínimo de suspensão das CNHs também pode ser elevado para 6 meses. As mudanças, no entanto, não poderão ser usadas no julgamento de acidentes que aconteceram antes da sanção do projeto.
Fonte: Portal do Trânsito
As principais mudanças que essa lei trará ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizem respeito aos artigos 306, 308 e 309, que tratam respectivamente de dirigir sob efeito de álcool ou drogas, participar de 'rachas' e guiar sem habilitação. A nova medida propõe a possibilidade de tratar como crime doloso - cometido com intenção - os acidentes fatais.
Os motoristas alcoolizados ou sem habilitação que provocarem acidentes com feridos poderão ser condenados a até 8 anos de prisão. Se houver mortes, a pena pode chegar a 12 anos. O projeto também proíbe que as penas sejam substituídas por prestação de serviços comunitários.
Nos casos de acidentes considerados crimes culposos - sem intenção -, o projeto também prevê um aumento nas penas. Atualmente, o infrator pode ser condenado de 2 a 4 anos de prisão, além da suspensão da carteira de habilitação. Após as mudanças, a pena pode variar de 3 a 5 anos.
O texto também traz uma elevação nas penas mínimas para os infratores, mesmo quando não provocam acidentes. Por exemplo: dirigir alcoolizado atualmente pode resultar em uma pena de 6 meses a 3 anos de prisão. O projeto prevê que ela seja aumentada para de 1 a 3 anos. O período mínimo de suspensão das CNHs também pode ser elevado para 6 meses. As mudanças, no entanto, não poderão ser usadas no julgamento de acidentes que aconteceram antes da sanção do projeto.
Fonte: Portal do Trânsito
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
IPVA: Governo quer saber quem está em dívida e aumentar a fiscalização
O governo do estado está elaborando um plano para reduzir a inadimplência de IPVA. A informação foi passada nesta quarta-feira pelo secretário de Fazenda, Joaquim Levy. Ao apresentar o balanço financeiro do estado no primeiro semestre, ele disse que a arrecadação do imposto é "um grave problema". "Vamos fazer um trabalho para aumentar o pagamento do IPVA. Antigamente, o estado não sabia quem não estava pagando. Mas a gente já começou a ver isso com o Detran e o Proderj. Estamos cruzando os números", afirmou. Levy não soube dizer quando o cerco aos devedores vai começar a se fechar. Disse apenas que as medidas vão começar a ser tomadas este ano. "Vamos ter fiscalização, não necessariamente da polícia, estamos montando isso ainda. Antes, vamos dar chance para o pessoal pagar. Pode ser uma fiscalização na rua, mas primeiro será uma fiscalização de dados", disse Levy. Ainda segundo o secretário, o índice de inadimplência é significativo. Os devedores deverão ser comunicados.Fonte: O Dia On-Line
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Ocorrência com caminhão cai 21% em SP
No primeiro mês de restrições à circulação de caminhões na capital paulista, o número de interferências no trânsito provocadas por esses veículos caiu 21,68% - julho teve 523 ocorrências a menos envolvendo caminhões em comparação a junho. No total, foram registradas 1.889 ocorrências no mês passado, contra 2.412 em junho. São consideradas ocorrências desde acidentes de trânsito até caminhões quebrados na via. Para a Secretaria Municipal de Transportes, o trânsito tende a fluir melhor com a redução de acidentes, atropelamentos ou caminhões quebrados nas ruas, que levam, em média, 50 minutos para serem retirados da via. Um caminhão quebrado produz cerca de 3 quilômetros de lentidão a cada 15 minutos. Em média, cada caminhão causa 10 quilômetros de fila. Segundo o secretário de Transportes, Alexandre de Moraes, ainda é cedo para comemorar e estabelecer o real reflexo da redução das ocorrências no trânsito, mas ele diz que é sensível a melhora na retomada da fluidez após uma interferência provocada por um caminhão parado na via. Congestionamento - O primeiro dia de teste real das medidas para combater o congestionamento foi marcado por uma grande oscilação nos índices de lentidão da capital. Com menos caminhões, a medição feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) indicou lentidão maior do que no mesmo horário de 6 de agosto de 2007 (dia em que todas as escolas retomaram as aulas) em 5 de 14 horários em São Paulo. Ontem, na volta às aulas das universidades e dos colégios particulares, a manhã começou com congestionamentos superiores aos de 2007. No entanto, houve redução da lentidão nos horários de pico. ??s 9 horas, a lentidão foi de 91 quilômetros, 15% a menos do que em 2007, e, no pior momento da noite, às 19 horas, foi de 99 km - queda de 17,5%. Das 7 às 20 horas, a média de congestionamento de 45 km foi 10% inferior à verificada em 6 de agosto de 2007. Nos horários de pico - das 7 às 10 e das 17 às 20 horas -, a redução chegou a 7%. As informações são do Jornal da Tarde.
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
Uso do DPVAT vira polêmica em Goiás
Ainda vai demorar para o secretário Estadual de Saúde, Hélio de Sousa, realizar seu objetivo de ver os hospitais particulares atendendo as vítimas de acidentes de trânsito. Caso a medida, anunciada recentemente, se concretize, Hélio de Sousa acertaria dois coelhos com uma cajadada só: desafogaria o atendimento nos hospitais públicos, especialmente o Hospital de Urgências, e, de quebra, aliviaria o caixa da saúde, já que qualquer vítima de acidente de trânsito tem direito a R$ 2.700,00, a título de reembolso, oriundos do DPVAT, para custear despesas médico-hospitalares.
Atualmente, como a maioria dos acidentados vai mesmo para os hospitais públicos de referência, parte significativa do seguro DPVAT, uma espécie de indenização, simplesmente não é utilizada, já que o tratamento foi pago pelo SUS. Ontem, os pesos-pesados da saúde pública no Estado se reuniram na sede da Associação dos Hospitais de Goiás para debater a proposta do secretário, que, em resumo, quer o uso do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) sendo utilizado para pagar o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.
Em princípio, o promotor de Justiça Isaac Benchimol jogou uma ducha de água fria nas pretensões de Hélio de Sousa. “Essa proposta não tem como ser ativada. A idéia central aqui hoje seria acasalar o DPVAT com o SUS. Isso não pode. A idéia é boa, mas não tem amparo jurídico. O DPVAT tem cumprido sua missão, tem pago indenizações quotidianamente”, declarou Benchimol. Uma saída para tentar pôr em prática a idéia do secretário Helio de Sousa seria o paciente optar pelo DPVAT, pedindo para ser atendido em um hospital particular. O problema neste caso é como operacionalizar isso, regulamentar, já que a situação de um acidentado é complexa e a decisão para onde será encaminhada a vítima deve ocorrer imediatamente. Outro problema a ser resolvido pelos técnicos: caso o tratamento passe dos R$ 2.700,00 indenizáveis pelo DPVAT, o paciente então pagaria o valor excedente?
Estudos posteriores devem definir como equacionar essa questão. Preocupado com a legalidade, o promotor Isaac Benchimol faz a ressalva: “Não se pode misturar SUS com DPVAT”. “MEDIDA É LEGÍTIMA E ADMISSÍVEL” A intervenção que mais pareceu interessante e deve ser estudada e encampada pela Secretaria Estadual da Saúde veio do advogado Luiz Pereira da Silva, especialista em DPVAT. Ao contrário de Benchimol, ele simplesmente não vê qualquer incompatibilidade entre a utilização do seguro DPVAT e o atendimento no SUS. “Não se deve falar em dupla cobrança porque, a partir do momento em que o paciente é atendido pelo seguro DPVAT, exclui-se de todo o SUS.
A preocupação da Promotoria é com a dupla cobrança, mas o que está se falando é em poupar o SUS dos recursos que ele desembolsaria para o tratamento daquela vítima e optasse pelo uso do DPVAT, ocorrendo economia para o sistema público e otimização no atendimento da vítima de acidente de trânsito”, explicou, falando para uma platéia composta, entre outros, pelos secretários de saúde do Estado e de Goiânia, Paulo Rassi, pelos coordenadores do Samu na região metropolitana.
Fonte: Portal do Trânsito
Atualmente, como a maioria dos acidentados vai mesmo para os hospitais públicos de referência, parte significativa do seguro DPVAT, uma espécie de indenização, simplesmente não é utilizada, já que o tratamento foi pago pelo SUS. Ontem, os pesos-pesados da saúde pública no Estado se reuniram na sede da Associação dos Hospitais de Goiás para debater a proposta do secretário, que, em resumo, quer o uso do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) sendo utilizado para pagar o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.
Em princípio, o promotor de Justiça Isaac Benchimol jogou uma ducha de água fria nas pretensões de Hélio de Sousa. “Essa proposta não tem como ser ativada. A idéia central aqui hoje seria acasalar o DPVAT com o SUS. Isso não pode. A idéia é boa, mas não tem amparo jurídico. O DPVAT tem cumprido sua missão, tem pago indenizações quotidianamente”, declarou Benchimol. Uma saída para tentar pôr em prática a idéia do secretário Helio de Sousa seria o paciente optar pelo DPVAT, pedindo para ser atendido em um hospital particular. O problema neste caso é como operacionalizar isso, regulamentar, já que a situação de um acidentado é complexa e a decisão para onde será encaminhada a vítima deve ocorrer imediatamente. Outro problema a ser resolvido pelos técnicos: caso o tratamento passe dos R$ 2.700,00 indenizáveis pelo DPVAT, o paciente então pagaria o valor excedente?
Estudos posteriores devem definir como equacionar essa questão. Preocupado com a legalidade, o promotor Isaac Benchimol faz a ressalva: “Não se pode misturar SUS com DPVAT”. “MEDIDA É LEGÍTIMA E ADMISSÍVEL” A intervenção que mais pareceu interessante e deve ser estudada e encampada pela Secretaria Estadual da Saúde veio do advogado Luiz Pereira da Silva, especialista em DPVAT. Ao contrário de Benchimol, ele simplesmente não vê qualquer incompatibilidade entre a utilização do seguro DPVAT e o atendimento no SUS. “Não se deve falar em dupla cobrança porque, a partir do momento em que o paciente é atendido pelo seguro DPVAT, exclui-se de todo o SUS.
A preocupação da Promotoria é com a dupla cobrança, mas o que está se falando é em poupar o SUS dos recursos que ele desembolsaria para o tratamento daquela vítima e optasse pelo uso do DPVAT, ocorrendo economia para o sistema público e otimização no atendimento da vítima de acidente de trânsito”, explicou, falando para uma platéia composta, entre outros, pelos secretários de saúde do Estado e de Goiânia, Paulo Rassi, pelos coordenadores do Samu na região metropolitana.
Fonte: Portal do Trânsito
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