sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Começa campanha sobre o Seguro DPVAT

O Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito, lançou neste domingo (15) campanha nacional com informações sobre o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). O seguro obrigatório, pago por proprietários de veículos anualmente, é utilizado para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores.

Podem solicitar a indenização todas as vítimas de acidentes de trânsito, sejam pedestres, ciclistas, passageiros e os próprios motoristas. Para solicitar o beneficio não é necessário recorrer a terceiros, a vítima ou seus parentes podem ir diretamente a um dos postos de atendimento levando os documentos necessários. As informações sobre os locais de atendimento e a documentação estão disponíveis no sítio http://www.dpvatseguro.com.br.

O beneficiário tem até três anos a contar da data em que ocorreu o acidente para dar entrada na solicitação de indenização. As indenizações a que se tem direito são por morte e invalidez permanente, além do ressarcimento de despesas com hospitais, médicos, remédios e fisioterapia.

De acordo com os dados do Denatran, em 2007 ocorreram 385.163 acidentes com vítimas, foram 23.286 óbitos e 484.900 feridos. Muitas vítimas de acidentes ou seus parentes deixam de utilizar o dinheiro do seguro por desconhecimento ou pagam intermediários para terem acesso à indenização. A campanha informativa será veiculada em televisão, rádio, internet, revistas, jornais, mídia em ônibus e outdoor durante 30 dias.



Fonte: DENATRAN

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Comissão do Senado quer auditoria no DPVAT


A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal deverá analisar requerimento em que os senadores João Pedro (PT-AM) e Sadi Cassol (PT-TO) solicitam ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de auditoria operacional no Seguro.
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Esse seguro indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou asfalto (via terrestre). Nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves.
Por ser destinado exclusivamente a danos pessoais, o DPVAT não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos os acidentes ocorridos fora do território nacional. Os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para essa finalidade.
O DPVAT prevê indenizações nos casos de morte ou de invalidez permanente em decorrência de acidentes. Sob a forma de reembolso, o seguro pode ser acionado para cobrir as despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O procedimento nos pedidos de indenização ou reembolso é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários.
A Lei 6194/74 determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento das indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.
A CMA é presidida pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES) e tem como vice-presidente o senador Cícero Lucena (PSDB-PI).


fonte: www.segs.com.br