quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

DPVAT: todo mundo tem direito!

Para quem ainda não sabe, o famoso DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. A sigla refere-se, como diz o slogan da própria campanha de divulgação, ao "único seguro que protege todos os brasileiros" vitimados por acidentes de trânsito, não importa se motoristas, passageiros ou pedestres.

O seguro é pago todos os anos pelos proprietários de veículos de passeio, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e similares.

O DPVAT indeniza as vítimas em três categorias: por morte, invalidez permanente ou despesas de assistência médica e suplementares. No caso de morte, a indenização corresponde ao valor de R$ 13.500 e é recebida pelos herdeiros. Se a pessoa ficar permanentemente inválida ou, como diz o site oficial do DPVAT, tiver "perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo motor", a indenização pode também chegar a R$13.500, de acordo com a gravidade da invalidez. Tal valor só poderá ser recebido se a impossibilidade de reabilitação for comprovada por um laudo pericial. O beneficiário é a própria vítima.

Se o indivíduo tiver despesas hospitalares como medicamentos, consultas e internações, por exemplo, deverá apresentar a soma dos gastos usando os limites definidos pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP. A indenização, nesse caso, tem valor máximo de R$ 2.700 por vítima, e também é recebida por ela. Quando o beneficiário tiver menos de 16 anos, os pais ou responsáveis recebem os valores; se ele tiver entre 16 e 18 anos, já poderá receber a indenização, desde que esteja acompanhado do responsável.

A vítima não precisa contratar um advogado para receber o DPVAT. Basta entrar com o pedido em qualquer das seguradoras consorciadas . A lista está disponível no endereço www.susep.gov.br/menuatendimento/empresas.asp. "É importante que as pessoas saibam que é fácil receber a indenização do seguro DPVAT. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários", afirma Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder.

O pagamento desse seguro é realizado junto à quitação da parcela única do IPVA e não pode ser parcelado, exceto se o veículo estiver nas categorias 3 e 4 - definidas pelo Detran como ônibus, microônibus e lotações.

fonte: www.viamulher.terra.com.br

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

DPVAT poderá financiar hospitais que atendem vítimas de acidentes de trânsito

Estados e municípios poderão conquistar parte dos recursos gerados pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT), que hoje tem 50% de sua arrecadação destinada exclusivamente ao Fundo Nacional de Saúde. Essa partilha foi proposta em projeto de lei (PLS 16/08) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e já conta com parecer pela aprovação, na forma de emenda, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 16/08 altera a Lei nº 8.212/91, que trata da organização e institui plano de custeio da Seguridade Social, para dividir esses 50% da arrecadação do DPVAT entre o Fundo Nacional de Saúde e os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Embora tenha recomendado sua aprovação, o relator do projeto na comissão, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), modificou, por meio da Emenda nº 1-CAE, os percentuais de repasse definidos no texto original para cada um desses organismos.

Assim, João Vicente Claudino propõe que 15% dos recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Saúde; 15%, aos Fundos Estaduais; e 20%, aos Fundos Municipais de Saúde. O relator mantém em seu parecer, entretanto, a determinação contida no PLS 16/08 de aplicação dessas verbas exclusivamente no custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Ao analisar o PLS 16/08, o relator argumentou que, apesar de os serviços emergenciais estaduais e municipais de assistência a acidentados no trânsito enfrentarem sobrecarga, não são beneficiados pelos recursos do DPVAT vinculados a esse atendimento pela Lei nº 8.212/91. Assim, seria justa, no seu ponto de vista, a proposta de rateio de parte da arrecadação do seguro obrigatório, hoje repassada apenas à União.

Marconi Perillo observou ainda, na justificação do projeto, que os recursos do DPVAT entram no Fundo Nacional de Saúde e acabam se misturando com os oriundos de outras fontes para custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). O resultado disso é o desvirtuamento do financiamento originalmente proposto, fazendo com que o seguro obrigatório custeie serviços que não os de urgência dos hospitais públicos especializados no atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.


fonte: Agência Senado

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

DPVAT e IPVA, juntos

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, não deve ocorrer no período do licenciamento. O recolhimento do valor, precisa acontecer, impreterivelmente, junto com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Se o recolhimento do valor, que aparece na tabela encaminhada, não acontecer com o IPVA, a pessoa deixa de ser coberta com o benefício. A contar do pedido de restituição do DPVAT, o pagamento se dá em, no máximo, 30 dias.

Um especialista de trânsito exemplifica o que costuma acontecer quando o desembolso do seguro obrigatório é realizado durante o licenciamento. "Suponha que o final das placas do carro em questão, seja 8. O licenciamento do veículo se dá em outubro. Se o DPVAT for pago nesse período, a pessoa fica 'coberta', pelo seguro, apenas nos meses de outubro, quando o pagamento foi feito, além de novembro e dezembro. A partir de janeiro do ano seguinte, quando começam os períodos para pagamento de IPVA, até o próximo mês de outubro, o seguro deixa de ser válido. Para continuar tendo direito a ele, é preciso que o condutor recolha a taxa, depois do licenciamento, no IPVA, se o pagamento foi feito antes do início do ano. Dessa forma, a cobertura passa a ser integral e não apenas temporária", explica.

De qualquer maneira, até para evitar os contratempos que possam surgir, o especialista orienta que as pessoas fiquem atentas à fase de pagamento do IPVA.


Fonte: Gazeta de Piracicaba

WR Seguro alegra o Natal de Crianças e adolescentes

As crianças e adolescentes da Casa Lar de Rio Preto receberam presentes especiais neste Natal. Isto graças à Ação Social promovida pela WR Seguro.

A ação solidária aconteceu no último 23 de dezembro teve a participação de todos os colaboradores da WR, que adotaram 8 crianças e adolescentes. Os colaboradores montaram kits de presentes para toda a criançada. Cada criança e adolescente recebeu roupa,chinelo,squease, um kit de guloseimas e mais o amor e carinho de todos os colaboradores da WR Seguro.

A Casa Lar é uma instituição rio-pretense que oferece abrigo para crianças e adolescentes carentes.