As empresas de transporte público coletivo rodoviário, interestadual e internacional podem ser obrigadas a informar aos passageiros sobre o direito a receberem indenização em caso de acidente de trânsito. Proposta nesse sentido foi aprovada dia 21.10 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por meio de substitutivo do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) a projeto de lei da Câmara dos deputados.
Pela proposta (PLC 68/04), as empresas deverão informar sobre o direito a receber indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores. A divulgação, conforme a matéria, será feita mediante cartaz de fácil leitura, disposto em local visível nos guichês de venda de bilhetes de passagem e ainda nota de fácil leitura no verso dos bilhetes de passagem.
Ainda pelo substitutivo, o texto de divulgação deverá informar os diferentes valores de indenização a serem pagos aos beneficiários do Dpvat, em função do tipo de dano pessoal, bem como o valor do Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela empresa de transporte, destinado à reparação de danos causados aos passageiros do transporte interestadual e internacional, em caso de acidente de trânsito.
Para o autor da proposta, o então deputado Ronaldo Vasconcellos, a informação sobre o direito ao seguro é fundamental, especialmente devido ao fato de grande parte dos usuários serem de baixa renda, para quem o auxílio material em situações críticas é "significativo".
Em seu substitutivo, Wellington Salgado excluiu do texto a abrangência da indenização ao transporte intermunicipal que constava da proposta original, já que, pela atual legislação, esse tipo de transporte não é abrangido pelo Seguro de Responsabilidade Civil. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), antes de ser votada em plenário.
fonte: www.senado.gov.br
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Flávio Torres propõe mudanças na lei do seguro obrigatório de veículos

O senador Flávio Torres (PDT-CE) apresentou projeto para alterar a lei que trata do Seguro DPVAT,durante pronunciamento em Plenário, no dia 14.10.Ele informou que sua proposta amplia os casos a serem indenizados pelo seguro e corrige o valor máximo de desembolso para despesas médico-hospitalares, entre outras medidas.
O projeto (PLS 457/09), tramita agora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Torres destacou que o texto inclui, entre os danos passíveis de indenização pelo DPVAT, a incapacidade para as "ocupações habituais" por mais de 30 dias, a perda da função reprodutora do homem ou da mulher, o aborto ou a antecipação do parto, o perigo de vida, a enfermidade incurável e a deformidade permanente.
- Em alguns desses casos, a vítima do acidente pode se recuperar sem sequelas, mas os danos acarretam situações que justificam a indenização - explicou ele.
Nos casos de perda auditiva ou mudez completa, o senador propõe que a indenização passe de 50% do valor máximo,para o equivalente ao montante pago nos demais casos.
Quanto ao reembolso, Flávio Torres disse que a proposta corrige o limite atual de R$ 2.700 para despesas médico-hospitalares. Ele declarou que esse valor "é irrisório e completamente desvinculado da realidade".
O texto explicita ainda que o reembolso direto à vítima só ocorrerá quando seu atendimento for realizado por estabelecimento privado - segundo o parlamentar, a lei atual "é dúbia". O projeto também estabelece que, quando a vítima for atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o valor do reembolso não será pago à vítima, mas ao SUS.
A lei que trata do DPVAT é Lei nº 6.194, de 1974.
fonte: www.senado.gov.br
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Direção sem neura em 4 etapas
Uma crença comum entre pessoas que têm medo de dirigir é a de que elas nunca serão capazes de superá-lo. A também equivocada ideia de que o pânico deveria desaparecer como num passe de mágica soa irreal demais e colabora para adiar o encontro com o volante. A coragem para dirigir, entretanto, é conquistada etapa a etapa e exige do interessado mais dedicação do que inspiração.
Primeira etapa
A primeira etapa consiste em um processo de reaprendizagem – ou aprendizagem, para quem ainda não tem a habilitação. Acompanhado de um professor de autoescola – que é, ao mesmo, Assistente Terapêutico (AT) – e em local tranquilo, o paciente aprende todos os comandos do veículo, a sair com ele, fazer curva, ré, subida, gradativamente. Nesta e na próxima etapa, é usado o carro da Clínica.
Segunda etapa
Depois de aprender os principais comandos do veículo, o paciente começa o enfrentamento de trânsito. Sempre acompanhado de um AT, ele faz percursos e aprende a reduzir, usar os espelhos e a fazer manobras.
Terceira etapa
Para essa fase, a das tarefas, o paciente precisar usar o próprio carro. Acompanhado do terapeuta, ele começa dando uma volta em seu quarteirão. Em seguida, sozinho, deve fazer o percurso todos os dias, por 15 dias. Ele deve também possuir um diário de sua experiência, anotando as sensações sentidas dia a dia.
Quarta etapa
Nessa fase, é hora de o paciente inserir o veículo em sua vida. Ele deve listar 10 lugares (de sua rotina) onde gostaria de ir de carro. Com o terapeuta, ele estudará as características dos dez percursos: mais perto, mais distante; o que desperta mais e menos ansiedade etc. Se ainda houver algum medo, é possível fazer, em aula, os trajetos com o AT.
E então, motivado? Que tal, agora, você dar o primeiro passo?
fonte: temmais.com
Primeira etapa
A primeira etapa consiste em um processo de reaprendizagem – ou aprendizagem, para quem ainda não tem a habilitação. Acompanhado de um professor de autoescola – que é, ao mesmo, Assistente Terapêutico (AT) – e em local tranquilo, o paciente aprende todos os comandos do veículo, a sair com ele, fazer curva, ré, subida, gradativamente. Nesta e na próxima etapa, é usado o carro da Clínica.
Segunda etapa
Depois de aprender os principais comandos do veículo, o paciente começa o enfrentamento de trânsito. Sempre acompanhado de um AT, ele faz percursos e aprende a reduzir, usar os espelhos e a fazer manobras.
Terceira etapa
Para essa fase, a das tarefas, o paciente precisar usar o próprio carro. Acompanhado do terapeuta, ele começa dando uma volta em seu quarteirão. Em seguida, sozinho, deve fazer o percurso todos os dias, por 15 dias. Ele deve também possuir um diário de sua experiência, anotando as sensações sentidas dia a dia.
Quarta etapa
Nessa fase, é hora de o paciente inserir o veículo em sua vida. Ele deve listar 10 lugares (de sua rotina) onde gostaria de ir de carro. Com o terapeuta, ele estudará as características dos dez percursos: mais perto, mais distante; o que desperta mais e menos ansiedade etc. Se ainda houver algum medo, é possível fazer, em aula, os trajetos com o AT.
E então, motivado? Que tal, agora, você dar o primeiro passo?
fonte: temmais.com
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Trocar rodas pode ser arriscado

Trocar as rodas originais por outras esportivas pode deixar seu carro mais bonito, mas a prática envolve riscos. Além da qualidade não comprovada de alguns fabricantes independentes, um aro maior prejudica o conforto, o consumo, o desempenho e até a aerodinâmica do modelo. Além disso, seu carro pode ficar fora da lei, que exige a comepensação do tamanho total do conjunto roda e pneu e não permite que a largura ultrapasse os limites dos para-lamas.
fonte: icarros.uol.com.br
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