terça-feira, 26 de maio de 2009

Dúvidas sobre multas de carros que já foram vendidos.(parte 2)


Vendi meu carro em uma concessionária e, 15 dias depois, chegou uma notificação de multa. O que faço?

A solução começa com o aviso da venda ao departamento de trânsito. Como o negócio foi feito com uma empresa, faça a reclamação formal à loja. Estipule um prazo e se não for cumprido recorra ao tribunal de pequenas causas.



O carro da minha mãe foi vendido há alguns anos e o recibo da venda foi perdido. De 2006 para cá ela passou a receber multas de trânsito do veículo. Puxei o Renavam e, além das multas, tem a taxa do IPVA sem ser paga desde que o carro foi vendido. O que ela precisa fazer para não ficar com o nome 'sujo'?


A primeira providência a ser tomada é ir até o Detran e notificar a venda. Entretanto, para isso será necessário levar a cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento de transferência, preenchido, datado e assinado com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade em cartório público.Caso não tenha a cópia deste documento será preciso todos os dados do comprador, como nome completo, CPF, endereço. Alguns Detrans não aceitam fazer esse aviso de transferência de propriedade sem a cópia do CRV. Uma alternativa é provar a venda do veículo, como por exemplo a declaração do imposto de renda, onde é citado que o automóvel foi vendido.


Fonte: www.g1.com.br

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Controle do DPVAT poderá ter cadastro Nacional de acidentes


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4925/09, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que cria o Cadastro Nacional de Invalidez Permanente e Óbitos no Trânsito para reunir todas as informações referentes aos acidentes de trânsito com mortes ou vítimas com invalidez permanente.
Essas informações deverão ser repassadas pelos órgãos de trânsito ou policiais competentes, hospitais e cartórios de registro civil.
Pela proposta, o cadastro será considerado a base de dados legal para o controle dos seguros reclamados e liquidados no âmbito do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (DPVAT) e será mantido pelo máximo órgão federal de trânsito - atualmente o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
"A criação de uma base de dados dos acidentes que provocam morte ou invalidez permanente será um importante instrumento de controle para o pagamento do DPVAT, o qual, muitas vezes nem é procurado pelas vítimas, por desconhecimento da sua existência", destacou a deputada.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Dúvida sobre multas de carros que já foram vendidos


Após eu vender meu carro o comprador tem conforme o Código de Trânsito Brasileiro 30 dias para realizar a transferência. Se o comprador não fizer a transferência, o que devo fazer?

O comprador tem até 30 dias para legalizar a transferência, mas independente disso o vendedor deve tomar algumas precauções antes mesmo desse prazo findar. A primeira delas é fazer uma cópia autenticada de frente e verso do documento de transferência (CRV) preenchido. Se a venda for para uma loja, faça também uma cópia autenticada do recibo de venda. Faça um termo de responsabilidade, pode ser escrito a mão mesmo, basta que seja feito em duas vias. Nesse termo devem constar os dados do vendedor, como nome completo e números de documentos, o nome do comprador também com todos as informações de documentos, os dados do veículo e o local, data e hora da transferência. O comprador deve assinar e o vendedor reconhecer a firma do comprador. Uma via fica com cada uma das partes. Agora, o mais importante. Assim que entregar o veículo ao comprador, comunique imediatamente a venda ao órgão de trânsito da sua cidade e guarde os documentos autenticados relativos à transferência de propriedade. Vale ressaltar que o Estado de São Paulo extinguiu a multa pelo atraso na transferência de veículo. Vamos aguardar para saber se isso vai ajudar a regularização de documentos ou se vai atrapalhar mais ainda.

Fonte: www.g1.com.br

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Dica de Segurança


Cinto de segurança.
O uso do cinto de segurança já tornou-se um hábito, com benefícios para todos e muitas mortes evitadas. Muitos condutores, porém, ainda não exigem que os passageiros do banco de trás usem cinto de segurança.
O cinto de segurança deverá ser utilizado por todas as pessoas que estão no veículo. Se algum passageiro estiver sem cinto, o motorista será responsabilizado.
Menores de 10 anos deverão ocupar o banco traseiro do automóvel, utilizando cadeirinha especial e cinto. Utilizar também o dispositivo de trava de segurança das portas.
As mulheres grávidas também devem utilizar o cinto, de preferência o de três pontos, com a parte horizontal por baixo do ventre.
Os cintos devem ser mantidos limpos, em bom estado e prontos para o uso. Cintos embaixo dos bancos dificultam o uso.
Não usar os cintos torcidos, pois eles perdem muito da sua eficiência.
Retirar dos bolsos canetas, óculos e outros objetos. Em caso de colisão, eles podem provocar ferimentos graves.
Num mesmo acidente de trânsito podem ocorrer três tipos de colisões, praticamente simultâneas: colisão do veículo, colisão dos ocupantes contra as partes internas do veículo e colisão dos órgãos internos do ocupante.Em caso de acidentes, o uso correto do cinto de segurança pode aumentar em até 25 vezes a chance de sobrevivência dos ocupantes, porque:
evita que eles colidam contra as partes internas do veículo e que sejam arremessados uns contra os outros;
evita que sejam arremessados para fora do veículo;
diminui o risco de lesão interna grave ou até fatal.
Muitas pessoas deixam de usar cinto de segurança nos percursos curtos, o que é um erro grave. A maioria dos acidentes acontece nas proximidades das casas ou escritórios das pessoas envolvidas, justamente porque nos trechos curtos e muito habituais, as pessoas tendem a ser displicentes com a segurança.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Desvendando os mitos


Nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros. Algumas existem realmente e outras foram criadas pelo imaginário popular, vamos desvendar estes mitos:

Dirigir sem camisa pode?

Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros.

Andar na “banguela” pode?


Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.

Grávidas podem dirigir?

Pode. As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês.

Dirigir descalço?

Pode. Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade.

No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.

Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

fonte: g1.com

Dicas de direção Defensiva ao dirigir na chuva


A segurança do motorista ao dirigir na chuva pode estar no conhecimento de dois aspectos: aderência e visibilidade.
Os primeiros pingos de chuva ou a garoa não formam volume de água suficiente para tirar da via poeira, óleo ou resíduos de borracha que se acumulam com o tráfego.
Com isso a pista fica extremamente escorregadia. Nesse momento, diminua a velocidade e não use o freio bruscamente.
Com volume maior de chuva a velocidade reduzida diminui a chance do veículo aquaplanar. Acima de 50 km/h, os pneus podem não mais cortar a camada de água e o veículo se desgoverna podendo derrapar e o motorista perder totalmente o controle sobre ele.
Por isso, independentemente da quantidade de água na pista, diminua a velocidade e aumente a distância de outros veículos.



Fonte: http://www.direcaodefensiva.net