Todas as vítimas de trânsito nas vias terrestres brasileiras teem direito ao seguro obrigatório DPVAT.Mas quando se fala em acidente de trânsito a maioria das pessoas se remete a acasos acontecidos na cidade, porém vitima de acidentes ocorridos na zona rural também tem seus direitos.Os valores das indenizações são os mesmos, podendo chegar até R$13,5mil em caso de óbito. O ressarcimento também acontece se o acidente resultar na perda de algum membro ou outras sequelas. As vítimas também devem ter as suas despesas médicas ressarcidas pelo DPVAT.
fonte: sonoticias.com.br
quarta-feira, 19 de maio de 2010
sexta-feira, 7 de maio de 2010
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