quarta-feira, 19 de maio de 2010

Vitima de trânsito no campo também tem direito ao DPVAT

Todas as vítimas de trânsito nas vias terrestres brasileiras teem direito ao seguro obrigatório DPVAT.Mas quando se fala em acidente de trânsito a maioria das pessoas se remete a acasos acontecidos na cidade, porém vitima de acidentes ocorridos na zona rural também tem seus direitos.Os valores das indenizações são os mesmos, podendo chegar até R$13,5mil em caso de óbito. O ressarcimento também acontece se o acidente resultar na perda de algum membro ou outras sequelas. As vítimas também devem ter as suas despesas médicas ressarcidas pelo DPVAT.

fonte: sonoticias.com.br

sexta-feira, 7 de maio de 2010