Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, não deve ocorrer no período do licenciamento. O recolhimento do valor, precisa acontecer, impreterivelmente, junto com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Se o recolhimento do valor, que aparece na tabela encaminhada, não acontecer com o IPVA, a pessoa deixa de ser coberta com o benefício. A contar do pedido de restituição do DPVAT, o pagamento se dá em, no máximo, 30 dias.
Um especialista de trânsito exemplifica o que costuma acontecer quando o desembolso do seguro obrigatório é realizado durante o licenciamento. "Suponha que o final das placas do carro em questão, seja 8. O licenciamento do veículo se dá em outubro. Se o DPVAT for pago nesse período, a pessoa fica 'coberta', pelo seguro, apenas nos meses de outubro, quando o pagamento foi feito, além de novembro e dezembro. A partir de janeiro do ano seguinte, quando começam os períodos para pagamento de IPVA, até o próximo mês de outubro, o seguro deixa de ser válido. Para continuar tendo direito a ele, é preciso que o condutor recolha a taxa, depois do licenciamento, no IPVA, se o pagamento foi feito antes do início do ano. Dessa forma, a cobertura passa a ser integral e não apenas temporária", explica.
De qualquer maneira, até para evitar os contratempos que possam surgir, o especialista orienta que as pessoas fiquem atentas à fase de pagamento do IPVA.
Fonte: Gazeta de Piracicaba
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