
O senador Flávio Torres (PDT-CE) apresentou projeto para alterar a lei que trata do Seguro DPVAT,durante pronunciamento em Plenário, no dia 14.10.Ele informou que sua proposta amplia os casos a serem indenizados pelo seguro e corrige o valor máximo de desembolso para despesas médico-hospitalares, entre outras medidas.
O projeto (PLS 457/09), tramita agora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Torres destacou que o texto inclui, entre os danos passíveis de indenização pelo DPVAT, a incapacidade para as "ocupações habituais" por mais de 30 dias, a perda da função reprodutora do homem ou da mulher, o aborto ou a antecipação do parto, o perigo de vida, a enfermidade incurável e a deformidade permanente.
- Em alguns desses casos, a vítima do acidente pode se recuperar sem sequelas, mas os danos acarretam situações que justificam a indenização - explicou ele.
Nos casos de perda auditiva ou mudez completa, o senador propõe que a indenização passe de 50% do valor máximo,para o equivalente ao montante pago nos demais casos.
Quanto ao reembolso, Flávio Torres disse que a proposta corrige o limite atual de R$ 2.700 para despesas médico-hospitalares. Ele declarou que esse valor "é irrisório e completamente desvinculado da realidade".
O texto explicita ainda que o reembolso direto à vítima só ocorrerá quando seu atendimento for realizado por estabelecimento privado - segundo o parlamentar, a lei atual "é dúbia". O projeto também estabelece que, quando a vítima for atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o valor do reembolso não será pago à vítima, mas ao SUS.
A lei que trata do DPVAT é Lei nº 6.194, de 1974.
fonte: www.senado.gov.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário