quarta-feira, 11 de junho de 2008

Vítima receberá seguro DPVAT

Um promotor de vendas obteve na Justiça o direito de receber de uma seguradora, sediada no Rio de Janeiro, uma indenização no montante de 37% de 40 salários mínimos, referente ao seguro DPVAT. Ele sofreu um acidente que causou redução de sua capacidade laborativa.

No dia 27 de novembro de 2003, o caminhão conduzido pelo promotor de vendas bateu em um ônibus e capotou. Com o choque, a vítima ficou em coma e ainda teve como seqüelas a perda de movimentação de dois dedos da mão esquerda e do braço esquerdo.

O promotor de vendas ajuizou ação pleiteando o recebimento de 40 salários mínimos previstos na lei que regulamenta o seguro-obrigatório DPVAT. Para isso, ele alegou que se encontra inválido total e permanente para seu trabalho, pois, sem movimentar um dos braços, não conseguiria mais carregar documentos e mostruários.

Em sua defesa, a seguradora alegou que o seguro DPVAT não cobre veículos coletivos, sejam ônibus ou microônibus. Alegou ainda que não havia comprovação da invalidez do promotor e nem o grau de redução funcional que atingiu a vítima.

A sentença de Primeira Instância negou o pedido do promotor de vendas. Inconformado, ele recorreu ao TJ, e os desembargadores Nicolau Masseli (relator), Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza reformaram a sentença, determinando o pagamento de indenização no montante de 37% do correspondente a 40 salários mínimos, conforme estipula a Lei 6.194/74, que regulamenta o seguro-obrigatório.

Eles entenderam que a vítima de acidente rodoviário pode ingressar com ação de cobrança de seguro DPVAT não pago na via administrativa. Em seu voto, o relator destacou que o grau de invalidez do promotor de vendas seria parcial, uma vez que seria capaz de exercer outra atividade que não dependesse da utilização dos membros superiores afetados se fosse devidamente treinado para tal, mas que caberia a aplicação da tabela Susep, que dispõe acerca da indenização em caso de invalidez permanente.

Fonte: Site Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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