O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou obrigatoriedade da cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses. Apesar da aprovação, há tolerância para a fiscalização: os infratores serão multados apenas a partir de junho de 2010. A nova regra, por um lado, busca corrigir aquilo que é apontado por muitos especialistas como uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças. Por outro lado, a resolução aprovada pelo Contran deu uma tolerância maior do que se previa inicialmente e flexibilizou parte das exigências. Pela proposta original do conselho, a fiscalização, com multa gravíssima, de R$ 191,54, e sete pontos na carteira, seria feita um ano depois da publicação --tempo que foi dobrado.
Fonte: Portal do Trânsito
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