segunda-feira, 2 de junho de 2008

Cobertura DPVAT

Todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestres, ou por suas cargas, tem o direito da cobertura do Seguro Obrigatório – DPVAT.

O DPVAT prevê o pagamento de indenizações em casos de Morte, Invalidez e Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares atendido pelo convênio DPVAT. – O DAMS, - Despesas de Assistência Médicas e Suplementares. Os Valores atuais* são:

Morte = R$ 13.500,00
Invalidez = até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares – DAMS = até R$ 2.700,00


*Valores pagos administrativos pela federação.

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